Resumo Jurídico
O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Capacidade Civil
O artigo 14 do Código Civil estabelece as regras sobre a capacidade civil da pessoa, especialmente no que diz respeito à idade. Ele define que a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa atinge a maioridade civil.
Principais pontos do artigo 14:
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Maioridade civil: Aos dezoito anos completos, a pessoa adquire a plena capacidade de exercer todos os atos da vida civil, sem a necessidade de representação ou assistência. Isso significa que ela pode, por exemplo, casar-se, assinar contratos, votar, dirigir veículos, ser responsável por seus atos e responder legalmente por eles.
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Menores de 18 anos: Até que completem dezoito anos, as pessoas são consideradas relativamente incapazes ou absolutamente incapazes, dependendo da idade e de outras circunstâncias.
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Absolutamente incapazes: São os menores de 16 anos. Eles não podem, por si sós, praticar atos que gerem efeitos jurídicos. Seus pais ou responsáveis legais os representam.
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Relativamente incapazes: São os maiores de 16 e menores de 18 anos. Eles podem praticar certos atos, mas necessitam de assistência de seus pais ou representantes legais para a validade desses atos.
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Emancipação: O artigo também prevê a possibilidade de emancipação, que é a antecipação da maioridade civil antes dos dezoito anos. A emancipação pode ocorrer em algumas situações específicas, como:
- Pela concessão dos pais ou de quem exerça o poder familiar.
- Pelo casamento.
- Pelo exercício de emprego público efetivo.
- Pela colação de grau em curso superior.
- Pela existência de estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em ambos os casos, o menor com dezesseis anos completos tenha capacidade de gerir seus bens.
O que significa ser capaz civilmente?
Ser capaz civilmente é ter a aptidão legal para praticar atos jurídicos que criem, modifiquem ou extingam direitos e obrigações. A capacidade civil é um pilar fundamental do direito, pois garante a autonomia e a responsabilidade de cada indivíduo perante a sociedade e o ordenamento jurídico.
Em resumo, o artigo 14 do Código Civil delimita o marco da maioridade civil e estabelece as bases para a compreensão da capacidade e da incapacidade, bem como os caminhos para a antecipação da capacidade através da emancipação.